Century Travel e Turismo Ltda

Contrato de Prestação de Intermediação de Serviços de Turismo

Condições Específicas

1. DO OBJETO

O presente contrato tem por objeto a contratação pelo CLIENTE, dos programas de viagens da Century Travel e Turismo Ltda., por ela organizados e/ou terceiros; tais como, mas não se limitando a estes, reserva e pagamento de vagas em meios de hospedagem; de transporte; na contratação de serviços de recepção, transferência e assistência, etc., tudo segundo as especificações entregues previamente ao CLIENTE no momento da compra.

2. INFORMAÇÃO SOBRE OS SERVIÇOS CONTRATADOS

A Century Travel e Turismo Ltda. prestará ao cliente e aos demais passageiros todas as informações sobre as condições gerais e específicas deste contrato, bem como as orientações necessárias à adequada utilização dos serviços turísticos contratados. Se e quando o CLIENTE for representado pela AGÊNCIA DE VIAGEM, ela assumirá, com exclusividade, a obrigação estabelecida nesta cláusula.

3. DO PAGAMENTO

3.1. Em caso de parcelamento, o não pagamento de qualquer das parcelas do preço implicará na cobrança do valor total devido, com o vencimento antecipado das parcelas vincendas, corrigido monetariamente pelo IGP-M, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, “pro rata die”, e multa de 2% do valor do débito em aberto ou a Century Travel e Turismo Ltda. se reserva no direito de cancelar os serviços contratados a seu exclusivo critério.

4. DO CANCELAMENTO / ALTERAÇÃO / TRANSFERÊNCIA DOS SERVIÇOS – PELO CLIENTE

4.1. Entende-se por cancelamento a desistência parcial ou total da viagem e/ou dos serviços contratados, bem como as alterações de datas de embarque, de entrada e/ou saída e retorno.

4.2. APÓS EFETUADA A COMPRA DO PRESENTE PACOTE TURÍSTICO, NENHUMA PARTE DOS SERVIÇOS QUE COMPÕE O PACOTE SERÁ REEMBOLSADA.

4.3. No caso de enfermidades que impossibilitem a viagem ou falecimento (do próprio ou de familiares de primeiro grau), a Century Travel e Turismo Ltda. efetuará o reembolso integral, exceto das taxas ou multas de cancelamentos cobradas pelos meios de transportes, de hospedagem e outros prestadores de serviços. Algumas destas taxas ou multas, em razão de estipulação contratual dos prestadores de serviços, poderão ser aplicadas até em caso de enfermidades ou falecimento.

4.4. Configura desistência dos serviços contratados o não comparecimento do CLIENTE e/ou passageiros do contrato, na hora e local marcados para o início dos serviços, bem como o seu comparecimento depois de iniciada a prestação do serviço, hipótese comumente conhecida como “NO SHOW” e que, por falta de aviso prévio, implicam na não devolução de valores pagos.

5. DAS LIMITAÇÕES DE DIREITO

5.1. Todas as cláusulas que possam implicar qualquer limitação aos direitos do CLIENTE, encontram-se, em respeito ao artigo 54, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, escritas de forma clara e destacada e foram previamente lidas, entendidas, aceitas e subscritas pelo CLIENTE.

6. DO TERMO DE ACEITAÇÃO E ADESÃO AO CONTRATO

6.1. O CLIENTE declara, neste momento, ao assinar o presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer aceitar integralmente todas as cláusulas contratuais, declarando, ainda, que atendem à sua solicitação e que são verdadeiras todas as informações prestadas à Century Travel e Turismo assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades nele estabelecidas.

7. FUNDAMENTO LEGAL DA CONTRATAÇÃO

A Century Travel e Turismo Ltda. formulou este contrato à luz da Constituição Federal de 1988, do Código Civil de 2002, do Código de Defesa do Consumidor, da Lei nº 11.771/2008, que dispõe sobre a Política Nacional do Turismo, do Decreto nº 7.381/2010, que regulamenta a Lei 11.771/2008, do Código Brasileiro de Aeronáutica, demais legislações e deliberações pertinentes à espécie e segundo o texto sugerido pela Associação Brasileira das Operadoras de Turismo – BRAZTOA.

8. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS CONTRATADOS

8.1. A atividade empresarial da Century Travel e Turismo Ltda. é a de intermediação remunerada entre fornecedores e consumidores de serviços turísticos, bem como as atividades complementares a esses serviços, relacionados, genericamente, no Decreto nº 7.381/2010, na cláusula 2 acima e detalhadamente nas especificações contratuais, Anexo I deste Contrato

8.1.1. A Century Travel e Turismo Ltda. não presta diretamente nenhum dos serviços turísticos contratados com a sua intermediação, não assumindo, desta forma, qualquer responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, tais como, mas sem se limitar a: greves, distúrbios, quarentenas, guerras; fenômenos naturais, como terremotos, maremotos, vulcões, furacões, enchentes, avalanches, nevascas, geadas ou mesmo pelas modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos devido a motivos políticos, operacionais e organizacionais, judiciais, de tráfego aéreo, técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre os quais não possui poder de previsão ou controle, bem como pelo inadimplemento contratual dos prestadores de serviço, pois entre eles e a Century Travel e Turismo não se estabelece qualquer relação de solidariedade ou subsidiariedade.

9. DA PROTEÇÃO E UTILIZAÇÃO DE DADOS

9.1. Em razão da presente contratação, o CLIENTE está ciente e concorda que as informações prestadas serão coletadas, tratadas e armazenadas pela Century Travel e Turismo Ltda. nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados – Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e serão utilizadas exclusivamente para consecução do objeto do contrato de intermediação de prestação de serviços.

9.2. Considerando a natureza de intermediação da prestação de serviços, as informações, necessariamente serão compartilhadas com:

i) Outros fornecedores intermediários e finais dos serviços adquiridos pelo CLIENTE;}
ii) Outras pessoas necessárias ao fiel cumprimento do contrato de prestação de serviços.

9.3. Além das hipóteses supra previstas o CLIENTE declara e tem ciência que os dados pessoais poderão ser utilizados pela Century Travel e Turismo para as seguintes finalidades:

i) Criação e atualização de cadastro perante a Century Travel e Turismo Ltda.;
ii) Realização de operações internas necessárias à prestação dos serviços, por si ou terceiros, contratados pela Century Travel e Turismo Ltda., tais como contabilidade, plataforma de pagamentos, serviços de tecnologia e armazenamento, dentre outros;
iii) Compartilhamento com empresas do mesmo grupo;
iv) Pesquisas e desenvolvimento de novos serviços; segurança e gerenciamento de riscos; bem como para envio ao CLIENTE de informações sobre produtos e prestação de serviços de seu interesse;
v) Quando necessário em decorrência de obrigação legal, determinação de autoridade competente ou ainda decisão judicial.

9.4. No caso de compartilhamento de dados com as pessoas indicadas nos itens “i” e “ii” da cláusula 9.2., a responsabilidade pela guarda e utilização das informações será exclusivamente destas pessoas, as quais responderão por eventual utilização indevida e/ou vazamento de dados do CLIENTE.

9.5. Na hipótese de compartilhamento de dados com terceiros indicados na cláusula 9.3., estes utilizarão os dados fornecidos exclusivamente para a finalidade prevista e em conformidade com a política de segurança da Century Travel e Turismo Ltda. e leis vigentes.

9.6. Todos os dados coletados e tratados serão armazenados pela Century Travel e Turismo Ltda. em formato físico ou digital; ou ainda em “nuvem” através de provedores de serviços, cujas diretrizes e prestação de serviços estão de acordo com a legislação.

9.7. A Century Travel e Turismo Ltda. está devidamente adequada e se utiliza dos procedimentos de segurança tendentes à proteção da confidencialidade, segurança e integridade das informações coletadas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de dados.

9.8. A guarda das informações será realizada pelo prazo legal ou até que o CLIENTE solicite a sua execução, respeitando o prazo mínimo de guarda determinado pela lei, em cada caso.

9.9. O CLIENTE declara, neste ato e sob as penas da lei, estar ciente de que poderá solicitar, a qualquer tempo, o acesso, a confirmação ou a correção desses dados por meio de requerimento encaminhado diretamente à Century Travel e Turismo Ltda.

10. DAS OBRIGAÇÕES DO CLIENTE

10.1. Todas condições específicas deste contrato; as condições para a solicitação, confirmação da reserva, contratação e o pagamento, constam das condições específicas deste contrato. As confirmações de reserva e contratação dos serviços somente se concretizam com a assinatura deste contrato. Todavia, para a adequada prestação dos serviços contratados o CLIENTE deverá observar, além das regras antes estabelecidas, as obrigações a seguir dispostas, que são comuns aos serviços intermediados pela Century Travel e Turismo Ltda.

10.1.1. HORÁRIOS: O CLIENTE, para adequada prestação dos serviços contratados (meios de hospedagem/transporte/passeios) deverá observar e seguir os horários definidos nos informativos de viagem especialmente nas especificações contratuais. Tem-se, como de regra, que o CLIENTE, nos voos domésticos, deverá comparecer para embarque no balcão da companhia aérea com até 02 (duas) horas de antecedência do horário previsto para o embarque; já nos voos internacionais, o comparecimento deverá se dar com até 04 (quatro) horas de antecedência. A apresentação para embarque em cruzeiros deverá seguir rigorosamente os horários indicados nas especificações contratuais.

10.1.2. BAGAGEM: a bagagem e demais itens pessoais do CLIENTE não são objetos desse contrato, sendo que estes viajam por conta e risco do CLIENTE. A Century Travel e Turismo Ltda. não se responsabiliza pela perda, furto, roubo, extravio ou danos que as bagagens possam sofrer durante a viagem, por qualquer causa, incluindo sua manipulação em traslados quando este serviço existir. Na hipótese de eventuais danos ou extravios, o CLIENTE deverá apresentar, no ato do sinistro, reclamação ao meio de transporte responsável (cia aérea, marítima ou ferroviária), antes de deixar o local de desembarque.

10.1.2.1. Em toda e qualquer viagem, por quaisquer dos diferentes meios de transporte, o CLIENTE terá direito a transportar um volume limitado, especificado pela transportadora, além da bagagem de mão. Estes limites estão clara e precisamente informados nas especificações contratuais. O CLIENTE deverá consultar, previamente, a Agência de Viagem sobre os volumes de peso que poderá transportar. Caso o CLIENTE exceda os limites estabelecidos pelo prestador de serviço, deverá pagar as sobretaxas devidas e cobradas pelas companhias transportadoras.

10.1.2.2. Recomenda-se ao CLIENTE que faça seguro de suas bagagens antes de iniciar a viagem. É IMPORTANTE QUE O CLIENTE NÃO DESPACHE OBJETOS DE VALOR, BENS MATERIAIS E DEMAIS ITENS QUE MEREÇAM ATENÇÃO ESPECIAL, TAIS COMO, MAS NÃO SE LIMITANDO A ESTES: JOIAS, DINHEIRO E DEMAIS TÍTULOS DE CRÉDITOS, EQUIPAMENTOS TECNOLÓGICOS ETC. Ademais, recomenda-se ao CLIENTE que transporte, em sua bagagem de mão e sob sua vigilância, documentos, objetos frágeis, remédios imprescindíveis a sua saúde e tudo mais que for necessário durante o transporte.

10.1.2.3. Entre os serviços contratados não se inclui o carregamento de malas, exceto se expressa e previamente convencionado nas especificações contratuais.

10.1.3. TRASLADOS E PASSEIOS são serviços de turismo regulares e complementares, compartilhados com outras pessoas, realizados em veículo de tamanho proporcional ao número de pessoas e de bagagens que serão transportados, em conformidade com as peculiaridades do local e do serviço a ser prestado. O CLIENTE deverá comparecer para o início dos serviços no local e horário determinado, pois o transportador não poderá retardar o traslado e/ou o passeio para aguardar o CLIENTE, mesmo que o atraso se dê de forma justificada, como na hipótese de retenção por autoridades de imigração e alfândega, localização de bagagem, atraso de voo ou de qualquer natureza. Nestes casos o serviço não será realizado e não haverá qualquer reembolso do mesmo, visto que, para a fixação do seu preço, considerou-se a quantidade de pessoas que o utilizariam.

10.1.4. Os GUIAS dos passeios realizados no exterior são locais e, portanto, podem ter costumes diferentes dos brasileiros. Outrossim, falam o idioma do local de destino e, em geral, têm conhecimentos em inglês e/ou espanhol. Caso tenha dificuldade no idioma do local de destino, o CLIENTE deverá informar antecipadamente a Century Travel e Turismo Ltda.

10.1.5. As ACOMODAÇÕES utilizadas na prestação dos serviços são as especificadas no momento da compra. Qualquer acomodação diferenciada deverá ser previamente solicitada e deverá constar das especificações contratuais. Caso haja modificação das acomodações, por parte do CLIENTE, durante a viagem, este deverá assumir as despesas decorrentes, não sendo as mesmas reembolsáveis.

10.1.6 O CLIENTE deverá respeitar sempre os horários de entrada e saída nos apartamentos e/ou cabines (check in – check out), relacionados nas especificações deste contrato. A verificação das especificações contratuais é obrigação do CLIENTE, pois os horários de entrada e saída de apartamentos e cabines sofrem alterações em viagens nacionais e internacionais e em razão dos diferentes serviços existentes. Como regra geral, os prestadores de serviços permitem a entrada dos CLIENTES nos apartamentos e cabines a partir das 16 horas (check in) e a saída (check out) deve ser feita até às 10 horas. Estes horários deverão ser respeitados, independente do horário de chegada ou saída de voos, barcos ou do horário de traslado, quando este serviço for contratado. A ocupação do apartamento antes ou depois destes horários acarretará a cobrança de uma diária extra por parte dos meios de hospedagens, diretamente do CLIENTE e, não será, de forma alguma, restituída pela Century Travel e Turismo.

10.1.6.1. A critério e disponibilidade do navio e/ou dos meios de hospedagens, o apartamento duplo poderá ter camas separadas ou de casal e o apartamento triplo ou quádruplo poderá ser constituído de cama dobrável, articulada ou sofá-cama, camas queen ou king size. Caso o CLIENTE queira acomodação específica, deverá previamente consultar preço e requerer reserva especial e, se disponível, será contratado e constará das especificações contratuais.

10.1.6.2. Pernoites adicionais, ocasionadas por fechamento de aeroportos ou problemas operacionais da companhia aérea, serão suportados diretamente pelas companhias áreas na forma do Código Brasileiro de Aeronáutica.

10.1.7. RESPONSABILIDADES SOBRE VALORES: Nem a Century Travel e Turismo Ltda. nem os prestadores de serviços intermediados se responsabilizam por roubo de documentos, objetos de valor e pessoais durante a viagem. Por isso, deverá o CLIENTE verificar a existência de cofres para a guarda desses objetos durante a viagem.

10.1.8. Da DOCUMENTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DO CLIENTE: A documentação pessoal, em via original, recente, em bom estado de conservação e dentro do prazo de validade, tal como: passaporte com no mínimo 6 meses de validade na data de embarque, Cédula de Identidade – RG, vistos, vacinas, atestados de saúde, autorização de viagem para menores, dentre outros, é de total responsabilidade do CLIENTE, não tendo a Century Travel e Turismo Ltda. quaisquer responsabilidades por providenciá-las, pagá-las ou conferi-las. Assim, a impossibilidade de embarque em qualquer modalidade de transporte, gerada pela ausência, mau estado ou adulteração da documentação, ou estando esta ilegível, rasgada, adulterada, rasurada ou sem validade, caracterizará cancelamento da viagem, sujeitando o CLIENTE às penalidades previstas na cláusula 4.2. acima.

10.1.8.1. O CLIENTE deverá obter todas as informações acerca da documentação necessária para sua viagem junto a sua Agência de Viagem, perante a Infraero, ANAC e/ou Polícia Federal e nas embaixadas dos países a serem visitados.

10.1.9. Da ALIMENTAÇÃO: A alimentação será fornecida de acordo com o serviço solicitado e constante nas especificações contratuais, (Anexo I). Os serviços podem incluir a oferta de café da manhã, que em regra é servido em uma área específica e em horários previamente estabelecidos. Poderá, ainda, ser contratado o serviço denominado de “meia pensão”, pelo qual o CLIENTE, além, do café da manhã, receberá outra refeição (almoço ou jantar). Na modalidade pensão completa serão disponibilizadas 3 (três) refeições, o café da manhã, almoço e jantar. As refeições poderão ser servidas no próprio meio de hospedagem ou em outro estabelecimento previamente contratado. Na modalidade “tudo incluso”, estarão compreendidos no preço, todos os itens relacionados pelos estabelecimentos que adotem este sistema.

10.1.9.1. Nos casos de dieta alimentar diferenciada, o CLIENTE deverá informar e consultar previamente a Agência de Viagem acerca da possibilidade de atendimento. Em regra, a opção pela dieta alimentar diferenciada implicará no pagamento de taxa adicional.

10.1.10. ASSISTÊNCIA DE VIAGEM / SEGURO: Alguns destinos internacionais exigem que os passageiros contratem seguros previamente. Esta informação constará das especificações contratuais e obrigará o CLIENTE a adquirir a apólice de seguro correspondente. Esses serviços podem ser contratados pelo passageiro com a Century Travel e Turismo ou por outros meios que julgar adequado. Para viagens no Brasil a contratação de seguros ou cartões de assistência de viagem é opcional e os serviços poderão ser adquiridos ou não por intermédio da Century Travel e Turismo Ltda. e, também, constarão, expressamente, das especificações contratuais. Caberá ao CLIENTE identificar e adquirir um seguro com a cobertura mais adequada às suas necessidades.

10.2. Diante do novo cenário que se apresenta tanto a nível nacional quanto internacional (pandemia, catástrofes e outras) torna-se imprescindível a aquisição de seguro para que o(s) CLIENTE(s) fique(m) protegido(s) por cancelamentos indesejáveis ou quaisquer outros danos e contratempos não previsíveis, nos termos e condições previstas em apólice.Assim, a Century Travel e Turismo Ltda. sugere a contratação de seguro para esta finalidade, cuja intermediação para contratação poder-se-á ocorrer através da Century Travel e Turismo Ltda.

10.3. Caso o CLIENTE faça a opção de contratação de seguro, utilizando-se de intermediação da Century Travel e Turismo Ltda., esta poderá com as informações necessárias, constando no documento de cotação os referidos valores e outras informações necessárias à contratação

10.4. O CLIENTE deverá cumprir com todas as obrigações estabelecidas na apólice, sendo certo que a responsabilidade da Century Travel e Turismo Ltda. se restringe à sua atuação de intermediadora. O cumprimento das obrigações e direitos contidos na apólice de seguro será exclusivamente da seguradora e CLIENTE.

10.5. Na hipótese de o CLIENTE pretender viajar para locais que sabidamente possuam surto, epidemia, pandemia, endemia de doenças, ou ainda, locais que possam colocar a saúde do CLIENTE em situação de vulnerabilidade em razão do alto índice de doenças, ser-lhe-á informado estas circunstancias pela Century Travel e Turismo Ltda. Caso o CLIENTE, mesmo sabendo dos riscos decida pela viagem, e sobrevinda situação de doença que acarrete o cancelamento/ remarcação da viagem e prestação de serviços, ou ainda o fechamento de fronteiras e locais por determinação do poder público, ser-lhe-á aplicado as regras contratuais, com imposição das cláusulas penais, uma vez que situação poderia ser prevista e foi devidamente alertada pela Century Travel e Turismo Ltda. Nesta hipótese, a Century Travel e Turismo Ltda. não poderá de forma alguma ser responsabilizada.

10.6. Em razão do novo panorama mundial, o CLIENTE declara estar em perfeitas condições de saúde, obrigando-se ao cumprimento de todas as disposições sanitárias advindas dos órgãos competentes e países de destino, como utilização de máscara, álcool em gel, vacinas, exigências de exames médicos dentre outras. A Century Travel e Turismo Ltda. prestará todas as informações sobre o destino da viagem e as regras sanitárias existentes do local. Caso o CLIENTE, preste declaração falsa, ou não cumpra as regras determinadas, sobrevindo qualquer enfermidade, aplicar-se-á as regras da cláusula antecessora.

 

11. DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE RODOVIÁRIO

11.1. Em viagens rodoviárias, os ônibus utilizados para serviços turísticos atendem as regras de conforto e segurança das autoridades locais e quando contratado, contam com serviço de acompanhamento de guias acompanhantes. Em localidades onde se fizer necessário, o transporte poderá ser realizado com serviço adequado ao produto. Em roteiros que cumpram trechos comuns, haverá a possibilidade de dois ou mais grupos se unirem. Nesse caso, não haverá preferência na utilização de poltronas do transporte, independentemente de quem tiver a mais tempo a bordo do referido veículo.

12. DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE AÉREO

12.1. O bilhete de passagem aérea é a expressão do contrato de transporte aéreo, firmado entre o CLIENTE e a empresa de transporte, sendo, portanto, regido pelas normas internacionais (Convenção de Montreal) e o Código Brasileiro de Aeronáutica, contidas no próprio bilhete e/ou fornecidas pela empresa aérea.

12.1.1. Os bilhetes aéreos e cupons de viagem são pessoais e intransferíveis.

12.1.2. O CLIENTE será responsável por taxas decorrentes de alterações ou reembolsos de bilhetes emitidos pela Century Travel e Turismo Ltda., que não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, pela reserva, emissão, alterações de qualquer espécie, em especial de nomes, datas de embarque e desembarque, cancelamento e reembolso, quando o bilhete aéreo não for por ela emitido.

12.1.3. A Century Travel e Turismo Ltda. não se responsabiliza por qualquer atraso de voo, alterações de equipamento, aeroportos, horários, rotas, escalas, conexões, alternâncias entre voos regulares/fretados e vice-versa, acidentes, perda, avaria ou extravio de bagagem ou qualquer outro dano causado ao CLIENTE, durante ou em decorrência do transporte aéreo, sendo certo que a responsabilidade será exclusiva da companhia aérea, responsável pelo transporte, de acordo com as normas internacionais (Convenção de Montreal) e com o Código Brasileiro de Aeronáutica, principalmente quando estes incidentes tiverem por fim preservar a segurança de voo; atender à questões técnico-operacionais, acatar limitações climáticas, decorrer de fechamento de aeroportos por segurança ou, ainda, por determinação do comandante da aeronave.

12.1.4. O transporte será feito de acordo com os critérios da companhia aérea que, em geral, permite transportar um volume limitado, especificado pela transportadora, sem pagamento de sobretaxas.

12.2. DOS VOOS FRETADOS: Quando o deslocamento do CLIENTE se der por voo fretado, a desistência, prorrogação, transferência ou o cancelamento por parte do CLIENTE, não haverá reaproveitamento, desdobramento, transferência, reembolso ou prolongamento de trecho cancelado, ante a impossibilidade da Century Travel e Turismo e/ou a prestadora de serviços recuperar os valores pagos pelos trechos não utilizados. A Century Travel e Turismo Ltda., expressamente, recomenda ao seu CLIENTE que não utilize esta modalidade de voo – fretado – nas viagens de negócio e/ou afins (audiências, exames, operações, conexões), quando necessitar respeitar horários certos e determinados, pois esta modalidade de transporte não permite a alteração de horário e de data de saída e chegada do voo.

12.3. A Century Travel e Turismo Ltda. não se responsabiliza por eventuais acidentes de consumo ou pela qualidade dos serviços prestados pelas companhias aéreas, posto que sua atividade empresarial se caracteriza, essencialmente, pela intermediação e não pela prestação do serviço, o que cabe às companhias aéreas. Desta forma, qualquer vício ou defeito na prestação do serviço deverá ser reclamado diretamente com a empresa aérea.

13. DAS ESPECIFICIDADES DO TRANSPORTE MARÍTIMO

13.1. Via de regra as Companhias Marítimas estabelecem uma idade mínima para passageiros, que pode variar em torno de 21 anos. Passageiros abaixo dessa idade deverão estar acompanhados de um maior na mesma cabine. Os limites de idade podem ser relevados no caso de casais menores de idade que estejam em lua de mel (com devida prova do matrimônio no ato do check in), ou no caso de menores que ocupem cabines adjacentes à de seus pais.

13.2. A companhia marítima não se responsabiliza por falhas em cumprir os horários de chegada e partida relativos aos portos de escala. Ainda que todos os esforços sejam feitos para a observação das especificações do cruzeiro, circunstâncias adversas podem exigir modificações ou alterações desses compromissos. Sob essas circunstâncias nem a companhia marítima nem seus associados podem ser demandados por reembolso de qualquer percentagem da tarifa ou pelo reembolso de outras cobranças, ou ser demandados por compensações de qualquer natureza.

13.3. Para embarque em cruzeiros marítimos, mesmo que dentro do Brasil, poderá ser exigido o passaporte, com validade mínima de 6 meses.

13.4. O CLIENTE deverá observar atentamente os serviços oferecidos pelas embarcações que não estão incluídos na tarifa do cruzeiro, bem como o regulamento interno, que disponibiliza os horários e programas oferecidos.

14. DO CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS – PELA CENTURY TRAVEL E TURISMO

14.1. Por motivos técnico-operacionais, a Century Travel e Turismo Ltda. e/ou seus prestadores de serviço promoverão, sempre que necessário: alterações de itinerários, meios de transporte ou de hospedagem, equipamentos, escalas, serviços, etc., sem prejuízos para o CLIENTE, pois lhe será sempre garantido um serviço similar. Caso necessário, poderá também haver alteração na data, local e horário de embarques, a fim de se garantir o meio de transporte, limitando-se as alterações de um dia a mais ou a menos da data original. As alterações serão, sempre, informadas ao CLIENTE, ao qual será dada a oportunidade de opção por aceitá-la ou cancelar sua reserva, garantido o respectivo reembolso.

14.2. Também poderão provocar o cancelamento dos serviços contratados, em qualquer fase ou etapa, a ocorrência de caso fortuito e força maior, assim definidos no § único, do art. 393, do Código Civil, que, dentre outras hipóteses, manifestam-se por meio de fenômenos da natureza; casos de calamidade pública; guerras; imposições governamentais; perturbação da ordem; acidentes ou greves, dentre outros fenômenos que prejudiquem os serviços de viagem e/ou coloquem em risco o CLIENTE e demais participantes dos serviços. Caberá à Century Travel e Turismo Ltda. neste caso, restituir os valores efetivamente pagos, na época, sem acréscimo de multa, juros e/ou correção monetária.

14.3. O CLIENTE que, de alguma forma, colocar em risco ou prejudicar o bom andamento da viagem e dos demais passageiros e/ou terceiros, será desligado da mesma, sem qualquer devolução ou indenização. Neste caso, o preposto da Century Travel e Turismo Ltda., no destino mais próximo, auxiliará o CLIENTE na obtenção da passagem para retorno ao destino inicial. As despesas adicionais serão de inteira e exclusiva responsabilidade do CLIENTE.

14.4. DO CANCELAMENTO/ALTERAÇÃO DOS SERVIÇOS – POR ATO DE AUTORIDADE ESTATAL: A restrição ao ingresso ou permanência do CLIENTE em território internacional se dará por única e exclusiva decisão das autoridades locais, que exercem o total controle de suas fronteiras, com o poder de autorizar ou não a entrada, permanência e saída de bens e pessoas de seu território. Trata-se de direito ligado à soberania de cada Estado, reconhecido pela comunidade e normas internacionais, sobre o qual a Century Travel e Turismo Ltda. ou qualquer outra empresa, não detém qualquer ingerência.

15. DOCUMENTOS DE VIAGEM ENTREGUES PELA CENTURY TRAVEL E TURISMO

15.1. A Century Travel e Turismo Ltda. providenciará os documentos de viagem em um prazo máximo de 7 (sete) dias antes do embarque.

15.2. A documentação de viagem para voos fretados, com bloqueio parcial ou total de lugares, será entregue num prazo máximo de 48 horas antes do embarque.

15.3. Em casos de reserva de último momento, a Century Travel e Turismo Ltda. se reserva ao direito de entregar a documentação de viagem no aeroporto de embarque.

16. RECLAMAÇÕES

16.1. Em caso de reclamações quanto à prestação dos serviços, o CLIENTE as encaminhará por escrito à Century Travel e Turismo Ltda., até 30 dias após o fornecimento do serviço, conforme Artigo 26, Inciso I, parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.

16.2. Em caso de deficiência no serviço prestado por terceiros, não diretamente pela Century Travel e Turismo Ltda., a reclamação deverá ser devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço local, com o devido protocolo. Uma cópia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada à Century Travel e Turismo Ltda., juntamente com a reclamação, para que ela possa auxiliar o CLIENTE na obtenção de eventual indenização por perdas e danos.

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

17.1. O CLIENTE que necessitar de ajuda para se locomover ou de ajuda constante para qualquer necessidade ou dieta/alimentação especial ou, ainda, na hipótese da viagem estar sendo realizada por motivos de saúde ou sendo ele portador de alguma doença grave ou que necessite atenção especial, portador de aparelhos de ajuda cardíaca, respiratória ou similar ou, ainda, na hipótese de gravidez deve declarar sua condição à Century Travel e Turismo Ltda., no ato da solicitação da reserva, de forma a possibilitar a Century Travel e Turismo Ltda. a aquisição de serviços que melhor atendam às suas necessidades.

17.2. O CLIENTE autoriza a Century Travel e Turismo Ltda. a consultar os sistemas de risco de crédito (Serasa, etc.) sobre a existência de restrição à concessão de crédito e a ceder o crédito de eventual parcelamento do débito a terceiros.

18. FORO

18.1. Para dirimir toda e qualquer dúvida decorrente do presente contrato, por eleição, os CLIENTES elegem o Foro da Comarca de São Paulo, com a exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.

O CLIENTE declara, neste momento, ao concordar com o presente contrato, ter lido e, por isso, conhecer e aceitar integralmente todas as suas cláusulas específicas e gerais, bem como as especificações contratuais declarando, ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas à Century Travel e Turismo Ltda., assumindo, de livre e espontânea vontade, todas as responsabilidades previstas neste Contrato.